Portaria n.º 571/2025/2 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos…

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos aos contratos celebrados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro.

Histórico de alterações JSON API

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro, foi autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE) a contratualizar os serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos para os serviços integrados do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ação Governativa e Gestão Administrativa e Financeira) e para o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., até ao montante máximo da despesa de 6 817 073,16 €, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, mediante recurso ao procedimento de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

A referida resolução determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2023 a 2025.

Através da Portaria n.º 179/2023, de 19 de abril, foi autorizada a SGMNE a proceder à reprogramação de encargos, passando a incluir o ano de 2026, totalizando assim encargos de 2023 a 2026.

Considerando que a execução do contrato de viagens e alojamentos foi intensificada pela entrada em vigor do novo Estatuto da Carreira Diplomática, pelo acréscimo das viagens, transportes aéreos e alojamentos no âmbito da campanha para a candidatura de Portugal a membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, pelo aumento de deslocações decorrente do recente recrutamento de 50 peritos analistas de visto que vieram reforçar o quadro de pessoal da Direção-Geral de Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e data de início de execução contratual, mostra-se necessário proceder à atualização do reescalonamento temporal deste encargo plurianual autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro, e pela Portaria n.º 179/2023, de 19 de abril;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025 de 10 de março, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;

Assim, nos termos do disposto nos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, e dos n.os5 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos aos contratos celebrados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, de 30 de novembro, tendo em vista a aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para o MNE e para o Camões, I. P., para o período 2023-2026, nos seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:

2024 - 1 541 298,90 € (um milhão quinhentos e quarenta e um mil duzentos e noventa e oito euros e noventa cêntimos);

2025 - 4 446 505,98 € (quatro milhões quatrocentos e quarenta e seis mil quinhentos e cinco euros e noventa e oito cêntimos);

2026 - 829 268,28 € (oitocentos e vinte e nove mil duzentos e sessenta e oito euros e vinte e oito cêntimos).

2 - Determinar que a repartição dos montantes entre entidades é a prevista no anexo à presente portaria.

3 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de outubro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

ANEXO — Repartição de encargos por entidades

Serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos

Entidade contabilística Entidade/serviço/organismo 2024 2025 2026
Ação Governativa do MNE (AGMNE)NIF 600061280 Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros (GMNE) 162 620,63 € 281 123,41 € 0,00 €
Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (GSEAE) 24 633,27 € 103 582,47 € 0,00 €
Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (GSENEC) 92 411,55 € 164 848,52 € 0,00 €
Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (GSECP) 97 714,49 € 151 501,59 € 0,00 €
Subtotal AGMNE 377 379,94 € 701 056,00 € 0,00 €
Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE)NIF 600014576 Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SG) 565 061,48 € 1 372 483,90 € 0,00 €
Inspeção-Geral Diplomática e Consular (IGDC) 10 060,28 € 40 597,20 € 0,00 €
Direção-Geral da Política Externa (DGPE) 210 691,54 € 793 476,10 € 0,00 €
Direção-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE) 102 586,73 € 281 994,73 € 0,00 €
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) 267 400,93 € 817 045,87 € 0,00 €
Comissão Nacional da Unesco (CNU) 8 118,00 € 25 218,03 € 0,00 €
Subtotal GAFMNE 1 163 918,96 € 3 330 815,83 € 0,00 €
Total 1 541 298,90 € 4 031 871,83 € 0,00 €
Instituto Camões, I. P. (NIF 510322506) 0,00 € 414 634,15 € 829 268,28 €
Total 1 541 298,90 € 4 446 505,98 € 829 268,28 €

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).