Declaração de Retificação n.º 575/2025/2 — Retificação do Edital n.º 984/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Porto - Faculdade de Arquitetura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Edital n.º 984/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho de 2025.

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Retificação do Edital n.º 984/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho de 2025

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho de 2025, o Edital n.º 984/2025, referente à abertura de concurso para provimento de dois lugares para professor/a auxiliar para a área disciplinar de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, em particular na área científica de Desenho, retifica-se que onde se lê:

«4.2.2 - Critérios para a avaliação da vertente - Capacidade Pedagógica (CP) - 40 %:

a)

Experiência pedagógica (CP1) - 60 %:

Experiência pedagógica na área disciplinar do concurso, em particular na área científica de Desenho, e na lecionação de unidades curriculares de Desenho, tendo em conta as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso e os resultados das perceções dos estudantes, nos inquéritos pedagógicos sobre o desempenho do docente.

Desempenho de papeis de coordenação ou regência de UC, de conceção de programas, incluindo novas metodologias de ensino/aprendizagem em projetos de ensino na área disciplinar do concurso, em particular na área científica de Desenho, e na lecionação de unidades curriculares de Desenho; autoria ou coautoria de material pedagógico, disponível à comunidade educativa, relevante na área disciplinar do concurso, nomeadamente coletâneas anotadas de trabalhos de estudantes, licores, monografias, textos e outros materiais didáticos.»

deve ler-se:

«4.2.2 - Critérios para a avaliação da vertente - Capacidade Pedagógica (CP) - 40 %:

a)

Experiência pedagógica (CP1) - 60 %:

Experiência pedagógica na área disciplinar do concurso, em particular na área científica de Desenho, e na lecionação de unidades curriculares de Desenho, tendo em conta as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso e os resultados das perceções dos estudantes, nos inquéritos pedagógicos sobre o desempenho do docente.

Desempenho de papéis de coordenação ou regência de UC, de conceção de programas, incluindo novas metodologias de ensino/aprendizagem em projetos de ensino na área disciplinar do concurso, em particular na área científica de Desenho, e na lecionação de unidades curriculares de Desenho; autoria ou coautoria de material pedagógico, disponível à comunidade educativa, relevante na área disciplinar do concurso, nomeadamente coletâneas anotadas de trabalhos de estudantes, lições, monografias, textos e outros materiais didáticos.»

6 de junho de 2025. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues.

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