Portaria n.º 579/2025/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, à técnica superior Ana Luísa Martins Leão Varela

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, à técnica superior Ana Luísa Martins Leão Varela.

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Louvo, por proposta do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, a técnica superior jurista Ana Luísa Martins Leão Varela, pela forma muito dedicada, competente e eficiente como desempenhou, ao longo dos últimos cerca de onze anos e meio, as suas funções na Direção dos Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso (DSAJ) da Secretaria-Geral do MDN (SGMDN).

A técnica superior Ana Varela demonstrou sempre uma notável atitude de compromisso para com o cumprimento da missão da DSAJ, um forte e solidário espírito de equipa e uma distinta qualidade no seu trabalho jurídico. Sendo esta Direção uma unidade orgânica com competências de assessoria jurídica, transversais a múltiplas áreas da defesa, de elevada responsabilidade e complexidade, a técnica superior Ana Varela revelou uma elevada capacidade e prontidão de resposta, designadamente aos tribunais, à tutela e aos Serviços Centrais, com elevado rigor, num contexto que é de grande visibilidade interna e externa.

Dotada de sólidos conhecimentos de natureza jurídica e elevada preparação técnica e intelectual, a técnica superior Ana Varela evidenciou sempre uma incondicional dedicação ao serviço e grande sentido de responsabilidade, sendo de sublinhar a rigorosa gestão dos processos de contencioso administrativo que lhe foram confiados. Releva-se ainda a sua qualidade de análise, pertinência e perspicácia no desenvolvimento das matérias jurídicas em que se focou.

O trabalho desenvolvido pela técnica superior Ana Varela, no âmbito da Rede dos Departamentos de Assuntos Jurídicos dos Ministérios da Defesa dos Estados-Membros da União Europeia, foi altamente meritório, tendo assegurado, com brilho, a presidência portuguesa desta rede, e recebido reconhecimento pelos seus pares.

A par das suas qualidades profissionais, merecem também especial relevo as suas qualidades sociais e pessoais de lealdade, cordialidade, integridade de carácter, entreajuda e de trabalho em equipa, que muito contribuíram para um salutar e muito profícuo ambiente de trabalho, tendo merecido o consideração, estima e respeito de todos com quem trabalhou.

Pelo seu elevado empenho, disponibilidade, competência e determinação, pelo sentido de serviço público demonstrado e pelo notável esforço e espírito de sacrifício, de missão e de bem servir que demonstrou nas suas funções, a técnica superior jurista Ana Luísa Martins Leão Varela é merecedora do reconhecimento público e os serviços por si prestados devem ser considerados de muito mérito, tendo contribuído de forma muito relevante para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria-Geral e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, à técnica superior jurista Ana Luísa Martins Leão Varela.

10 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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