Portaria n.º 580/2025/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, à técnica superior Anabela Marçal Fernandes Barreira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, à técnica superior Anabela Marçal Fernandes Barreira.
Louvo, por proposta do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, a técnica superior Anabela Marçal Fernandes Barreira, pela forma extremamente empenhada, competente e eficiente como desempenhou, ao longo de cerca de 15 anos, em três períodos distintos, as suas funções de técnica superior jurista na Direção dos Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso (DSAJ) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN).
A técnica superior Anabela Barreira, nos largos anos que presta serviço na DSAJ, tem demonstrado sempre uma elevada entrega ao serviço, um notável espírito de equipa e uma qualidade exemplar no seu trabalho jurídico.
Detentora de elevada experiência e de conhecimentos jurídicos, quer na área do processo contencioso ou gracioso, quer na área da contratação pública ou nas várias matérias de administração pública, sempre se pautou pelo rigor e qualidade na análise jurídica e sempre demonstrou total disponibilidade para o serviço, grande capacidade de trabalho, sentido do dever e espírito de colaboração e de entreajuda, o que muito tem contribuído para a melhoria do desempenho dos serviços jurídicos da SGMDN e para a imagem destes serviços nos restantes organismos do Ministério da Defesa.
Durante o vasto período em que exerceu funções na SGMDN, a técnica superior Anabela Barreira foi incumbida de estudar, analisar e emitir parecer sobre um vasto e diversificado conjunto de assuntos jurídicos, muitos de notável responsabilidade e sensibilidade jurídica para o setor, impondo-se pela qualidade da análise e a pertinência e perspicácia do parecer.
A par das suas qualidades profissionais, merecem também particular relevo as suas qualidades sociais e pessoais de lealdade, cordialidade, integridade de carácter, sentido de partilha e de trabalho em equipa, que muito contribuíram para um salutar e profícuo ambiente de trabalho e que induzem consideração, estima e respeito de todos com quem trabalha, pares e superiores hierárquicos.
Pelo seu elevado empenho, disponibilidade, competência e determinação, pelo sentido de serviço público demonstrado e pelo notável esforço e espírito de sacrifício, de missão e de bem servir que demonstrou nas suas funções, a técnica superior Anabela Marçal Fernandes Barreira é merecedora do reconhecimento público, devendo os serviços por si prestados ser considerados de muito mérito, tendo contribuído de forma muito relevante para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria-Geral e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, à técnica superior Anabela Marçal Fernandes Barreira.
10 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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