Portaria n.º 581/2025/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, à técnica superior Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, à técnica superior Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo.
Louvo, por proposta do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, a técnica superior Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo, em reconhecimento dos seus notáveis serviços, competência e dedicação exemplar, no desempenho de funções na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), demonstrando, nos últimos cerca de 10 anos, qualidades profissionais, sociais e pessoais extremamente meritórias e dignas de realce público.
Os seus elevados conhecimentos e experiência técnica no desenvolvimento das suas funções como jurista no âmbito das atribuições da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH) da SGMDN, aliados ao seu elevado empenho, integridade de carácter, motivação, espírito de iniciativa, proatividade e grande capacidade de trabalho em equipa, contribuíram de forma muito relevante para o cabal funcionamento da SGMDN.
A técnica superior Gabriela Corvo tem garantido o apoio técnico de excelência nas diversas matérias de recursos humanos, aos gabinetes dos membros do Governo, bem como aos órgãos e serviços centrais do MDN, demonstrando sempre elevada assertividade e apurada ética nas suas análises, propostas e pareceres. O seu desempenho e atributos, aliados a uma grande disponibilidade, notável sobriedade e cuidada partilha do conhecimento, através da rede de trabalho, são fatores distintivos. Face às suas ímpares valências profissionais na área jurídica, essenciais a todas as áreas da gestão de recursos humanos, integra virtualmente todos os projetos, áreas e iniciativas da Direção.
A par das suas qualidades profissionais, merecem também especial relevo as suas qualidades pessoais de lealdade, objetividade, abnegação, afabilidade, cooperação, entreajuda e relação interpessoal, que contribuem decisivamente para um profícuo e salutar ambiente de trabalho, alcançando os objetivos definidos e granjeando o respeito e admiração de todos, dignificando e prestigiando a SGMDN.
Pela elevada dedicação ao serviço, sentido do dever, experiência e saber técnico, dinamismo, competência e resultados profissionais obtidos, pelo enfoque que confere ao cumprimento das atribuições que lhe são cometidas, intrinsecamente complexas e de grande abrangência, e pelo elevado espírito de missão e de bem servir, a técnica superior Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo é merecedora do reconhecimento público, devendo os serviços por si prestados ser considerados de muito mérito, tendo contribuído de forma muito relevante para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria-Geral e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, à técnica superior Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo.
10 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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