Portaria n.º 582/2025/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao técnico de sistemas e tecnologias de informação Fernando…

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao técnico de sistemas e tecnologias de informação Fernando Jorge Cunha Ferreira.

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Louvo, por proposta do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, o técnico de sistemas e tecnologias de informação (TSTI) Fernando Jorge Cunha Ferreira, pela competência, dedicação, sentido de responsabilidade e disponibilidade com que desempenhou as suas funções, durante cerca de 17 anos, na Área Técnica de Comunicações e Segurança (ATACS) da Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa (DSCDD) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN).

Detentor de elevada experiência e qualidades técnico-profissionais e pessoais, evidenciou-se consistentemente nos seus atos pela extrema correção e lealdade, marcada noção do dever e da responsabilidade, e elevada entrega pessoal e profissional, contribuindo igualmente para uma excelente relação de trabalho, o que naturalmente lhe granjeou consideração e estima de todos os que com ele trabalham e convivem.

Técnico muito disciplinado e educado, com assinalável formação cívica e rigor consigo próprio, demonstrou consistentemente elevada competência, determinação, abnegação e empenho, mesmo face à elevada exigência técnica das atividades que denodadamente executa e à intensidade e diversidade do trabalho, resolvendo com assinalável êxito e bom senso os assuntos da sua responsabilidade. Tem-se posicionado sempre do lado da solução, constituindo-se num precioso auxiliar do coordenador da ATACS e num elemento instrumental no âmbito da Direção do Centro de Dados da Defesa.

Durante o longo período em que exerceu funções na SGMDN, grande parte dele marcado pela reconhecida e impactante escassez de recursos humanos qualificados, a sua ação foi ainda mais valiosa e determinante na contínua manutenção, aperfeiçoamento e modernização das redes estruturada e sem fios da defesa, bem como na monitorização e controlo da segurança da rede. Evidenciou particular proatividade e desempenho qualificado nesta área crítica e sensível para o Ministério da Defesa Nacional (MDN), incluindo na estreita parceria que mantém com o Centro Nacional de Cibersegurança e com o Comando de Operações de Ciberdefesa, o que se revelou de grande importância para a segurança da informação e a cibersegurança do domínio da Defesa, num contexto de reconhecido incremento, diversificação e complexidade das ameaças cibernéticas.

Realçam-se, em particular, as funções de gestão da própria Área Técnica de Comunicações e Segurança, que exerceu na ausência do respetivo coordenador, em plena pandemia de COVID-19 - esforço que encetou de forma organizada e colaborativa, sustentado num sólido propósito de missão e de bem servir, contribuindo de forma significativa e determinante para que a vasta maioria dos utilizadores do MDN pudesse ter sido rapidamente colocada em regime de teletrabalho e permanecido largos meses nessa situação, com excelentes condições de conetividade à rede da defesa e qualidade de serviço para exercerem as suas funções sem constrangimentos.

Assim, pela elevada dedicação ao serviço, responsabilidade, competência e resultados profissionais obtidos, bem como pelas suas relevantes qualidades pessoais e o marcado espírito de missão e de bem servir com que, ao longo de cerca de 17 anos, serviu na Área Técnica de Comunicações e Segurança da Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, é da inteira justiça reconhecer que o técnico de sistemas e tecnologias de informação Fernando Jorge Cunha Ferreira é merecedor de reconhecimento público, sendo os serviços por si prestados considerados de muito mérito, porquanto contribuíram, ao longo destes muitos anos de serviço público, de forma muito relevante, para a eficácia, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria-Geral e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.

Nestes termos, e nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional, 4.ª classe, ao técnico de sistemas e tecnologias de informação Fernando Jorge Cunha Ferreira.

10 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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