Declaração de Retificação n.º 583/2025/2 — Retifica a Deliberação n.º 428/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Leiria
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Deliberação n.º 428/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Através da Deliberação n.º 428/2025 foram delegadas competências pelo conselho de gestão na diretora interina da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais de Leiria, relativa ao fundo de maneio.

Por se ter verificado uma inexatidão na publicação no Diário da República da referida deliberação, procede-se à respetiva retificação nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Onde se lê:

«6 de março de 2025. - O Conselho de Gestão: Carlos Manuel da Silva Rabadão, presidente - Pedro António Amado de Assunção, vice-presidente - Paula Marisa Lopes Gomes, administradora - Cláudia Andreia Cunha Belém Toneca, administradora dos Serviços de Ação Social.»

deve ler-se:

«6 de março de 2025. - O Conselho de Gestão: Carlos Manuel da Silva Rabadão, presidente - Pedro António Amado de Assunção, vice-presidente - José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, vice-presidente - Paula Marisa Lopes Gomes, administradora - Cláudia Andreia Cunha Belém Toneca, administradora dos Serviços de Ação Social.»

8 de maio de 2025. - O Conselho de Gestão: Carlos Manuel da Silva Rabadão, presidente - Pedro António Amado de Assunção, vice-presidente - José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, vice-presidente - Paula Marisa Lopes Gomes, administradora - Cláudia Andreia Cunha Belém Toneca, administradora dos Serviços de Ação Social.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).