Portaria n.º 584/2025/2 — Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de consultoria para apoio à reforma organizacional do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, incluindo a reorganização, reengenharia e fábrica de processos, gestão da mudança e certificação de processos.

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Considerando que o Governo está comprometido com a transformação digital da educação, promovendo uma gestão mais eficiente, segura e sustentável, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) pretende adaptar-se às exigências atuais, melhorando a qualidade da informação disponível e integrando as plataformas que suportam os seus serviços. Pretende-se, assim, simplificar os processos administrativos e modernizar tecnologicamente o setor, em alinhamento com o Plano Estratégico de Sistemas de Informação da Componente C20 - Escola Digital, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que se foca na transição digital da educação, promovendo a inovação pedagógica e o desenvolvimento de competências digitais em alunos e professores, através da modernização tecnológica e da melhoria da conectividade nas escolas.

O Despacho n.º 9507/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de agosto de 2024, atribuiu ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a responsabilidade pela implementação das medidas do subinvestimento TD-C20-i01-01, com conclusão prevista para o segundo trimestre de 2026.

Considerando que a reforma aprovada em Conselho de Ministros a 31 de julho de 2025 visa aproximar os processos de decisão dos territórios, simplificar procedimentos, aumentar a transparência e reforçar a confiança no sistema educativo, esta transformação coloca a qualidade no centro das políticas educativas, ajustando o sistema aos desafios globais, permitindo dados mais robustos e fiáveis e na valorização dos recursos humanos que diariamente constroem a escola pública.

Na sequência do enquadramento supra, verifica-se a necessidade de recorrer a contratação de serviços de consultoria em tecnologias de informação e comunicação (TIC), para apoio à reforma organizacional do Ministério da Educação, Ciência e Inovação - MECI, incluindo a reorganização, reengenharia e fábrica de processos, gestão da mudança e preparação para a certificação de processos, ao abrigo do Acordo Quadro da eSPap - Consultoria em Tecnologias de Informação e Comunicação (AQ-CONSULT TIC 2021).

Torna-se, assim, necessário proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual, com vista à aquisição suprarreferida.

Assim:

Considerando o disposto Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, e, em especial, o artigo 6.º, n.os1 e 3, do mesmo diploma, que determina que a assunção de encargos plurianuais associados a projetos exclusivamente financiados pelo PRR é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial em causa, devendo a respetiva autorização constar de portaria publicada no Diário da República;

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, no uso das competências próprias, previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), autorizado a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de consultoria para apoio à reforma organizacional do Ministério da Educação, Ciência e Inovação - MECI, incluindo a reorganização, reengenharia e fábrica de processos, gestão da mudança e preparação para a certificação de processos, para os anos económicos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de € 1 141 041,44, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:

Em 2025: € 399 364,50, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: € 741 676,94, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Autorização para que os saldos apurados no ano económico de 2025 transitem automaticamente para o ano económico de 2026.

3 - Os encargos financeiros decorrentes da execução da presente portaria são assegurados por verbas financiadas pelo subinvestimento TD-C20-i01-01, no âmbito do reforço de dotação da componente C20, para a área «Otimização dos sistemas e processos», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de setembro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

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