Portaria n.º 585-A/2025/2 — Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao seguro de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao seguro de acidentes em trabalho.

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Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende proceder à aquisição de seguro de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores;

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 2 782 257,50, isento de IVA;

Considerando que a aquisição de seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores decorre no período de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 com pagamentos em 2026, devendo a adjudicação estar concluída até finais de 2025, torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo n.º 6 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos a seguro de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores, por um período de 12 meses, no montante máximo € 2 782 257,60 €, isento de IVA. O valor indicado inclui taxas e imposto de selo.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma:

Em 2026: € 2 782 257,60, isento de IVA.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de outubro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

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