Portaria n.º 590/2025/2 — Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição plurianual dos encargos relativos à «Aquisição…

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição plurianual dos encargos relativos à «Aquisição de um conjunto de 30 cartas para a UCC Sibas32 das UME3400/CPA4000, incluindo o respetivo processo de migração e o fornecimento de 1 UCC Completa 6FH52XX-1A (UME3400)».

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Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar a «Aquisição de um conjunto de 30 cartas para a UCC Sibas32 das UME3400/CPA4000, incluindo o respetivo processo de migração e o fornecimento de 1 UCC Completa 6FH52XX-1A (UME3400)».

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 1 355 044,57.

Considerando que a «Aquisição de um conjunto de 30 cartas para a UCC Sibas32 das UME3400/CPA4000, incluindo o respetivo processo de migração e o fornecimento de 1 UCC Completa 6FH52XX-1A (UME3400)» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2027, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à «Aquisição de um conjunto de 30 cartas para a UCC Sibas32 das UME3400/CPA4000, incluindo o respetivo processo de migração e o fornecimento de 1 UCC Completa 6FH52XX-1A (UME3400)», no montante máximo global de € 1 355 044,57, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2027 - € 1 355 044,57 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas e inscritas no orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de outubro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

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