Portaria n.º 597/2025/2 — Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a assumir encargos plurianuais decorrentes de aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a assumir encargos plurianuais decorrentes de aquisição de serviços de assessoria especializada à estrutura de missão denominada «Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos dos Aeroportos».

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-D/2025, de 17 de janeiro, veio criar a estrutura de missão denominada «Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos» (EGAPA), com a missão de gerir e acompanhar as matérias relacionadas com o aumento da capacidade aeroportuária e concretização do novo aeroporto de Lisboa (NAL), no contexto dos contratos de concessão celebrados entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.), bem como de assegurar a gestão corrente dos restantes direitos e obrigações previstos nos contratos de concessão, até que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), esteja devidamente capacitado a assegurar essa missão.

A mencionada resolução determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da criação e funcionamento da EGAPA são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na fonte de financiamento de receitas próprias, não afetas a projetos cofinanciados.

Tendo em conta a importância estratégica destas infraestruturas para o desenvolvimento do país - em particular no que se refere ao NAL, cujo processo de candidatura continua a decorrer dentro prazos contratualmente estabelecidos - torna-se essencial assegurar um acompanhamento jurídico, técnico e financeiro rigoroso de todas as estipulações e fases contratuais. A contratação de assessoria especializada é, por isso, não apenas aconselhável, mas absolutamente inadiável, constituindo uma condição fundamental para equilibrar a relação contratual e garantir que o desenvolvimento do NAL responde efetivamente ao interesse público.

Neste contexto, torna-se necessário autorizar a repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes dos contratos que venham a ser celebrados, no período de 2025 a 2028, no montante global máximo de € 3 500 000 (três milhões e quinhentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1 - Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos plurianuais decorrentes de aquisição de serviços de assessoria jurídica e assessoria financeira relacionadas com as atribuições da EGAPA, para 42 (quarenta e dois) meses, até ao montante global de € 3 500 000 (três milhões e quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior são repartidos da seguinte forma:

Em 2025: € 500 000 (quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: € 1 000 000 (um milhão de euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: € 1 000 000 (um milhão de euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028: € 1 000 000 (um milhão de euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na fonte de financiamento de receitas próprias, não afetas a projetos cofinanciados.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de outubro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

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