Portaria n.º 598/2025/2 — Autoriza a Metro do Porto, S. A., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao «Contrato de Prestação…

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Metro do Porto, S. A., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao «Contrato de Prestação de Serviços de Vigilância, Fiscalização e Controlo de Títulos de Transporte do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto».

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A Metro do Porto, S. A., pretende lançar um procedimento para a contratação de uma prestação de serviços para vigilância, fiscalização e controlo de títulos de transporte do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, a fim de assegurar a utilização do transporte público de passageiros de acordo com a legislação aplicável.

Considerando que, nos termos dos n.os4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, publicada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, a Metro do Porto, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável à Metro do Porto, S. A., torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 4 018 568,00;

Considerando que a prestação de serviços de vigilância, fiscalização e controlo de títulos de transporte do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar:

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1 - Fica a Metro do Porto, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato referente à prestação de serviços de vigilância, fiscalização e controlo de títulos de transporte do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de 48 meses, até ao montante global de € 4 018 568,00 (quatro milhões e dezoito mil e quinhentos e sessenta e oito euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor e que incluiu a previsão relativamente à revisão de preços.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da contratação acima referida são repartidos da seguinte forma:

Em 2026: € 975 000,00 (novecentos e setenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: € 994 500,00 (novecentos e noventa e quatro mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028: € 1 014 390,00 (um milhão catorze mil e trezentos e noventa euros);

Em 2029: € 1 034 678,00 (um milhão trinta e quatro mil e seiscentos e setenta e oito euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 16 de outubro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

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