Portaria n.º 6/2025/2 — Procede à reprogramação dos encargos aprovados pela Portaria n.º 562/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série…

Tipo Portaria
Publicação 2025-01-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação dos encargos aprovados pela Portaria n.º 562/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2023, e à revogação desta.

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A Portaria n.º 562/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2023, alterada pela Portaria n.º 149/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2024, autorizou a assunção de encargos nos anos económicos de 2023 e 2024 com a aquisição de serviços jurídicos externos no âmbito do diferendo desencadeado ao abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos.

As vicissitudes inerentes a um processo contencioso arbitral internacional de grande complexidade e a circunstância de o contrato apenas ter iniciado a sua execução em 23 de outubro de 2024, na sequência do visto do Tribunal de Contas, levam a que nem o Tribunal Arbitral a funcionar junto do International Centre fot Settlent of Investiment Disputes ICSID), nem as Demandantes, nem a República Portuguesa possam prenunciar o momento em que esta ação terá o seu termo final, com a prolação de um acórdão pelo Tribunal Arbitral.

Por conseguinte, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, pelas referidas portarias, ademais adequando-os ao valor da adjudicação emitida na sequência do concurso público internacional limitado por prévia qualificação 1/2024, prolongando-os para o ano de 2025, por forma a adaptá-los à execução do contrato subjacente.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1 - Fica autorizada a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, na sequência do concurso público internacional limitado por prévia qualificação 1/2024, cujo encargo não poderá exceder os seguintes montantes, IVA incluído à taxa legal em vigor, distribuídos pelos anos económicos de 2024 e 2025, nos seguintes termos:

a)

Até ao valor de 852 229,10 €, em 2024;

b)

Até ao valor de 992 770,90 €, em 2025.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas constantes do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças em 2024 e 2025.

3 - É revogada a Portaria n.º 562/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2023.

4 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

23 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

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