Declaração de Retificação n.º 6/2025/2 — Retificação do Despacho n.º 14599/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Coimbra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Despacho n.º 14599/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2024.

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Retificação do Despacho n.º 14599/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2024

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 14599/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2024, respeitante ao despacho reitoral de extensão de encargos do procedimento para aquisição de serviços para manutenção dos sistemas de deteção automáticos de incêndios para os edifícios da Universidade de Coimbra, procede-se à respetiva retificação.

Assim, onde se lê:

«i) Determino que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento para a empreitada de renovação da Residência dos Combatentes não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

2025 - 116.736,27€ (cento e dezasseis mil, setecentos e trinta e seis euros e vinte e sete cêntimos);

b)

2026 - 62.263,73€ (sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e três euros e setenta e três cêntimos).»

deve ler-se:

«i) Determino que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento para aquisição de serviços para manutenção dos sistemas de deteção automáticos de incêndios para os edifícios da Universidade de Coimbra não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

2025 - 116 736,27 € (cento e dezasseis mil, setecentos e trinta e seis euros e vinte e sete cêntimos);

b)

2026 - 62 263,73 € (sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e três euros e setenta e três cêntimos).»

18 de dezembro de 2024. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

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