Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2025 — Procede à reprogramação financeira da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2022, de 18 de maio, que autoriza a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à reprogramação financeira da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2022, de 18 de maio, que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos em exploração.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2022, de 18 de maio, foi autorizada a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a realizar a despesa com a aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos na exploração, no âmbito do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração, até ao montante máximo global de € 36 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, mediante recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
A referida resolução determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2022 a 2025.
Contudo, e em virtude de atrasos no decurso do procedimento contratual, o contrato apenas se iniciou em abril de 2023. Por outro lado, registou-se uma variação significativa nos serviços de recolha e eliminação de cadáveres de animais mortos, dando origem a que o limite financeiro aprovado pela referida resolução do Conselho de Ministros se esgote no decurso de 2024, situação prevista no contrato celebrado, o qual mereceu o visto prévio do Tribunal de Contas.
Nesse sentido, revela-se necessário proceder ao reescalonamento temporal do encargo plurianual autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2022, de 18 de maio.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2022, de 18 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
2022 - € 0;
2023 - € 12 523 225,47;
2024 - € 23 473 331,64.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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