Portaria n.º 60/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 170/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 170/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023.
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
A fim de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) constituiu-se como beneficiário intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i3.03 - Requalificar as instalações dos Serviços Locais de Saúde Mental existentes que se inclui na reforma RE-r02: Reforma da Saúde Mental, no investimento C01-i03 - Conclusão da Reforma de Saúde Mental e Implementação da Estratégia para as Demências, enquadrado na Componente 1 do PRR, que diz respeito à expansão e requalificação da resposta hospitalar da Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, E. P. E., na área da saúde mental de crianças, adolescentes e adultos.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
Considerando que a Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, E. P. E., pretende lançar procedimento para a execução do referido projeto, com um valor global de 3 759 650,19 € (três milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta euros e dezanove cêntimos.) com o IVA incluído, abrangendo os anos de 2022 a 2025, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da Saúde.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:
São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 170/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023, passam a ter a seguinte redação:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 3 056 626,17 € (três milhões, cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis euros e dezassete cêntimos), aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, no âmbito do Investimento RE-C01-i03 - «Conclusão da Reforma da Saúde Mental e Implementação da Estratégia para as Demências», na submedida i3-03 - «Requalificar as Instalações dos Serviços Locais de Saúde Mental Existentes», com a seguinte distribuição:
Edifício Psiquiatria Infância e Adolescência - Serviço de Psiquiatria da Infância e Adolescência (SPIA) - Cova da Piedade: até ao montante máximo global de 153 661,90 € (Cento e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e um euros e noventa cêntimos), aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Edifício Psiquiatria de Adultos - Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental (SPSM) do HGO: até ao montante máximo global de 1 597 760,50 € (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta euros e cinquenta cêntimos), aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Projeto - Cuidados Integrados Reabilitativos de Almada (CIRA) - Almada: até ao montante máximo global de 350 117,44 € (trezentos e cinquenta mil, cento e dezassete euros e quarenta e quatro cêntimos), aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Unidade de Intervenção Comunitária (UIC) - Seixal: até ao montante máximo global de 955 086,33 € (novecentos e cinquenta e cinco mil, oitenta e seis euros e trinta e três cêntimos), aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes dos procedimentos referidos no número anterior não podem exceder, até ao ano económico de 2025, a importância acumulada de 3 056 625,23 € (três milhões, cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco euros e vinte e três cêntimos) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Determinar que os encargos referidos no número anterior são financiados pelo PRR no montante global de 1 525 568,00 €, e por recursos próprios da Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, E. P. E., no valor de 1 531 058,17 €, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, conforme contrato de financiamento celebrado entre a ACSS e a Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, E. P. E., em 20 de novembro de 2024.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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