Portaria n.º 606/2025/2 — Autoriza a TTSL Transtejo Soflusa, S. A., a assumir os encargos plurianuais relativos ao contrato para «Aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a TTSL Transtejo Soflusa, S. A., a assumir os encargos plurianuais relativos ao contrato para «Aquisição de serviços de limpeza para as instalações e navios da TTSL Transtejo Soflusa, S. A.».

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No quadro do normal desenvolvimento da atividade fluvial de passageiros que lhe está cometida, a TTSL - Transtejo Soflusa, S. A., necessita de proceder à aquisição de serviços de limpeza para as instalações e navios da TTSL - Transtejo Soflusa, S. A., na medida em que estes serviços são fundamentais para garantir o funcionamento com a qualidade necessária na prestação do serviço público, orientado para o cliente, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiro (RJSPTP), para 36 meses, para o período de 2025 a 2028.

Considerando que, nos termos dos n.os4 e 5.º do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, a TTSL - Transtejo Soflusa, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que a TTSL - Transtejo Soflusa, S. A., deverá pagar para a execução integral do contrato o montante global máximo de 1 960 200,00 € (um milhão novecentos e sessenta mil e duzentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 meses, contados da data da sua assinatura, torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, para o período de 2025 a 2028:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a TTSL - Transtejo Soflusa, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato para «Aquisição de serviços de limpeza para as instalações e navios da TTSL - Transtejo Soflusa, S. A.», para o período de 36 meses, até ao montante global de 1 960 200,00 € (um milhão novecentos e sessenta mil e duzentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma:

Em 2025: 297 660,00 € (duzentos e noventa e sete mil seiscentos e sessenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: 653 400,00 € (seiscentos e cinquenta e três mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: 653 400,00 € (seiscentos e cinquenta e três mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028: 355 740,00 € (trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º — Os encargos emergentes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da TTSL - Transtejo Soflusa, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 23 de julho de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

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