Declaração de Retificação n.º 609/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 3746/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-07-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Porto - Reitoria
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 3746/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Por terem sido detetadas incorreções na publicação do Despacho n.º 3746/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2025, procede-se, mediante declaração da entidade emitente, à sua retificação nos seguintes termos:

Onde se lê:

«Por despacho reitoral de 06/09/2024, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da designação e estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Vinho, Turismo e Inovação - Enoturismo, ministrado em associação pela Universidade do Porto (através da Faculdade de Ciências, Faculdade de Letras e Faculdade de Economia), Universitat Rovira i Virgili e Université de Bordeaux, o qual passa a denominar-se Transições e Inovações no Enoturismo.»

deve ler-se:

«Por despacho reitoral de 06/09/2024, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da designação e estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Vinho, Turismo e Inovação - Enoturismo, ministrado em associação pela Universidade do Porto (através da Faculdade de Ciências, Faculdade de Letras e Faculdade de Economia), Universitat Rovira i Virgili e Université de Bordeaux, o qual passa a denominar-se Transições e Inovações no Enoturismo (Erasmus Mundus).»

Onde se lê:

«3 - Denominação: Transições e Inovações no Enoturismo.»

deve ler-se:

«3 - Denominação: Transições e Inovações no Enoturismo (Erasmus Mundus).»

Onde se lê:

«8 - Observações:

Este ciclo de estudos, com 120 ECTS (4 semestres), é assegurado pelo Consórcio constituído pela Universidade do Porto, a Universitat Rovira i Virgili e Université de Bordeaux, no âmbito do Programa Erasmus Mundus “Master Wine Tourism Transitions and Innovations”.

O ciclo de estudos é constituído por:

a)

um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares com 90 ECTS, correspondente aos 3 primeiros semestres. Confere diploma de curso de mestrado (não conferente de grau) em Transições e Inovações no Enoturismo.

O primeiro semestre será realizado na Universitat Rovira i Virgili, o segundo na Université de Bordeaux e o terceiro na Universidade do Porto.

b)

uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, a que correspondem 30 ECTS cuja aprovação em provas públicas permitirá, juntamente com a aprovação nos restantes créditos ECTS, a obtenção do grau de mestre em Transições e Inovações no Enoturismo. Esta componente corresponde ao 4.º semestre e será realizada numa das universidades parceiras à escolha.

No plano de estudos que se segue aparece um quadro de unidades curriculares opcionais que ilustra a oferta prevista. Este elenco pode vir a ser objeto de alterações aprovadas pelos órgãos competentes da UPorto e das IES parceiras.»

deve ler-se:

«8 - Observações:

Este ciclo de estudos, com 120 ECTS (4 semestres), é assegurado pelo Consórcio constituído pela Universidade do Porto, a Universitat Rovira i Virgili e Université de Bordeaux, no âmbito do Programa Erasmus Mundus “International Master on Wine Tourism Transitions and Innovations”.

O ciclo de estudos é constituído por:

a)

Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares com 90 ECTS, correspondente aos 3 primeiros semestres. Confere diploma de curso de mestrado (não conferente de grau) em Transições e Inovações no Enoturismo (Erasmus Mundus). O primeiro semestre será realizado na Universitat Rovira i Virgili, o segundo na Université de Bordeaux e o terceiro na Universidade do Porto.

b)

Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, a que correspondem 30 ECTS cuja aprovação em provas públicas permitirá, juntamente com a aprovação nos restantes créditos ECTS, a obtenção do grau de mestre em Transições e Inovações no Enoturismo (Erasmus Mundus). Esta componente corresponde ao 4.º semestre e será realizada numa das universidades parceiras à escolha.

No plano de estudos que se segue aparece um quadro de unidades curriculares opcionais que ilustra a oferta prevista. Este elenco pode vir a ser objeto de alterações aprovadas pelos órgãos competentes da UPorto e das IES parceiras.»

29 de maio de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).