Portaria n.º 610/2025/2 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais relativos ao contrato para «Aquisição…

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais relativos ao contrato para «Aquisição de 166 Máquinas de Venda Automáticas de Títulos (MAVT) para substituição das atuais em toda a rede do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.), pretende lançar um procedimento para contratualizar a «Aquisição de 166 Máquinas de Venda Automáticas de Títulos (MAVT) para substituição das atuais em toda a rede do Metropolitano de Lisboa E. P. E.»;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o ML, E. P. E., assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada lei, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML, E. P. E., por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 7 550,000,00 (sete milhões quinhentos e cinquenta mil euros);

Considerando que o procedimento relativo à «Aquisição de 166 Máquinas de Venda Automáticas de Títulos (MAVT) para substituição das atuais em toda a rede do Metropolitano de Lisboa E. P. E.», tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2027, com um prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.), autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de 166 Máquinas de Venda Automáticas de Títulos (MAVT) para substituição das atuais em toda a rede do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», para o período 24 (vinte e quatro) meses, até ao montante global de € 7 550,000,00 (sete milhões quinhentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2025: € 1 510 000,00 (um milhão quinhentos e dez mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: € 3 500 000,00 (três milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: € 2 540 000,00 (dois milhões quinhentos e quarenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 23 de outubro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).