Declaração de Retificação n.º 611/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 10720/2025/2, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 10720/2025/2, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025.
Por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se o Aviso n.º 10720/2025/2, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, e publica-se a planta correta.
Onde se lê:
«Mais se informa que se prevê a definição de Zona Especial de Proteção, com a abertura de procedimento autónomo para este fim, nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e em conjugação com o n.º 3 do artigo 36.º e dos artigos 41.º a 49.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, ambos na sua redação atual, permanecendo o bem a gozar de Zona Geral de Proteção, conforme planta anexa, até a publicação da decisão final da definição da ZEP, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do DL supra.»
deve ler-se:
«Mais se informa que, estando o bem inserido na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Arganil, não se justifica a criação de uma zona especial de proteção, nos termos do estabelecido no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.»
9 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.
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