Portaria n.º 618/2025/2 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 41/2019, de 8 de janeiro, que autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais da…

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-04
Última atualização 2026-03-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-03-27, Portaria n.º 181/2026/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 138/2016, de 28 de abril

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 41/2019, de 8 de janeiro, que autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., relativos à empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Agualva.

Histórico de alterações JSON API

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada, pelo Despacho n.º 5357/2016, a celebrar Contrato-Programa com o Município de Sintra e a assumir os encargos com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Agualva até ao limite de 948 301,89 EUR; a proceder à repartição dos encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde de Agualva, pelos anos de 2016 e 2017, mediante a Portaria n.º 138/2016, de 28 de abril; posteriormente, mediante a Portaria n.º 41/2019, de 8 de janeiro, o encargo foi reduzido passando para o montante de 366 765,00€ e atualizado o respetivo reescalonamento pelos anos de 2017 e 2018.

A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e demais vicissitudes nos subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar e finalizar a obra de construção da unidade de saúde em cumprimento do escalonamento previsto, pelo que se torna necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual até ao ano de 2025, tendo em vista a ratificação do escalonamento pelos anos de 2018 e 2019 e o pagamento no ano de 2025 do valor restante autorizado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1 - O n.º 1.º da Portaria n.º 41/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

«1.º Os encargos resultantes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Agualva, são repartidos da seguinte forma:

2017: 4651,97 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018: 48 117,79 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019: 280 877,89 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020: 0,00 EUR;

2021: 0,00 EUR;

2022: 0,00 EUR;

2023: 0,00 EUR;

2024: 0,00 EUR;

2025: 33 117,35 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 29 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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