Portaria n.º 620/2025/2 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 406/2025/2, de 9 de junho, que autorizou o compromisso plurianual a assumir…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 406/2025/2, de 9 de junho, que autorizou o compromisso plurianual a assumir pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), decorrente do contrato a realizar com a aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing, para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, incluindo licenciamento de software de produtividade e ferramentas colaborativas.
Através da Portaria n.º 406/2025/2, de 9 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 28 de maio, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), foi autorizado a assumir o compromisso plurianual com a aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing, para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, incluindo licenciamento de software de produtividade e ferramentas colaborativas, as quais são fundamentais para assegurar o cumprimento das atribuições que se lhe encontram atribuídas, enquanto organismo pagador. Estes serviços asseguram a solução de disaster recovery (DR), implementada através de um Centro de Processamento de Dados alternativo (CPD Secundário). Para além do DR, os serviços de private cloud e housing asseguram ainda o reforço da capacidade computacional do ambiente de produção, em períodos de pico, no que respeita à componente de servidores aplicacionais virtualizados, por forma a assegurar a performance necessária nesses mesmos períodos.
Considerando que a portaria identificada em assunto carece de ajustamento quanto ao seu objeto e que a Resolução n.º 153/2025, de 9 de outubro, autorizou o IFAP, I. P., a realizar a despesa adicional inerente à aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, para o ano de 2026, no valor de € 1 055 500,00, revogou a alínea a) do n.º 2 da Portaria n.º 406/2025/2, de 9 de junho;
Torna-se fundamental alterar a Portaria n.º 406/2025/2, de 9 de junho, e proceder à respetiva reprogramação dos encargos para os anos de 2027, 2028 e 2029, para garantir o lançamento do procedimento para a aquisição de serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio do IFAP, I. P.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 406/2025/2, de 9 de junho, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 406/2025/2, de 9 de junho
Os n.os1 e 2, ambos da Portaria n.º 406/2025/2, de 9 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar o IFAP, I. P., a proceder à repartição de encargos plurianuais com a aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, até ao montante global estimado de € 3 732 559,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2026 - (Revogado);
2027 - € 1 244 187,00;
2028 - € 1 244 186,00;
2029 - € 1 244 186,00.»
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de outubro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes. ― 28 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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