Portaria n.º 621/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 349/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 349/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2025, referente à contratação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação a doentes e pessoal.

Histórico de alterações JSON API

Através da Portaria n.º 349/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2025, ficou a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., autorizada a assumir o encargo plurianual, referente a serviços de confeção e fornecimento de alimentação a doentes e pessoal e à remodelação da cozinha e refeitório, pelo prazo de 60 meses.

Na sequência dos atrasos verificados na execução do contrato, foi identificada a necessidade de proceder à reprogramação do encargo plurianual daquela portaria, bem como à atualização do valor inicialmente autorizado nos termos daquela portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 349/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2025, que passam a ter a seguinte redação, no que respeita ao encargo plurianual referente a contratação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação a doentes e pessoal:

«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 18 888 088,92 EUR (dezoito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, oitenta e oito euros e noventa e dois cêntimos), referente a contratação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação a doentes e pessoal, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2025 - Fornecimento Alimentação: 629 602,95 EUR;

2026 - Fornecimento Alimentação: 3 777 617,79 EUR;

2027 - Fornecimento Alimentação: 3 777 617,79 EUR;

2028 - Fornecimento Alimentação: 3 777 617,79 EUR;

2029 - Fornecimento Alimentação: 3 777 617,79 EUR;

2030 - Fornecimento Alimentação: 3 148 014,81 EUR.»

2 - A autorização para a reprogramação da plurianualidade da despesa relativa aos encargos com o investimento é da competência da tutela setorial, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 30 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).