Portaria n.º 626/2025/2 — Atribui o Estandarte Nacional à Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribui o Estandarte Nacional à Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar.
Nos termos do disposto nos n.os3 e 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, a Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar é um estabelecimento militar de ensino de utilização comum, que se constitui como entidade técnica responsável pela formação em Saúde Militar, e tem por missão coordenar e ministrar formação especializada e promover estudos de investigação, no âmbito da saúde militar.
Tratando-se de um estabelecimento militar, nos termos do disposto na parte final da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, a Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar tem direito ao Estandarte Nacional.
Em sessão de 24 de outubro de 2025, o Conselho de Chefes de Estado-Maior deliberou, por unanimidade, propor ao Ministro da Defesa Nacional, a atribuição do Estandarte Nacional à Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º — Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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