Portaria n.º 628/2025/2 — Atribui o Estandarte Nacional ao Comando Conjunto para as Operações Militares

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui o Estandarte Nacional ao Comando Conjunto para as Operações Militares.

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Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, ao Comando Conjunto para as Operações Militares incumbe assegurar o exercício, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do comando operacional das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, em todo o tipo de situações e para as missões das Forças Armadas, com exceção das missões no âmbito dos serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo.

Tratando-se de um comando militar com caráter permanente, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, o Comando Conjunto para as Operações Militares tem direito ao Estandarte Nacional.

Em sessão de 24 de outubro de 2025, o Conselho de Chefes de Estado-Maior deliberou, por unanimidade, propor ao Ministro da Defesa Nacional a atribuição do Estandarte Nacional ao Comando Conjunto para as Operações Militares.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional ao Comando Conjunto para as Operações Militares.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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