Portaria n.º 630/2025/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao 18225602, Major de Administração Militar Carlos Manuel…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao 18225602, Major de Administração Militar Carlos Manuel Paixão Carvalho.
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o 18225602, Major de Administração Militar Carlos Manuel Paixão Carvalho, pela forma extremamente competente, altamente meritória e prestigiante como tem desempenhado as funções de investigador-chefe, na Delegação do Norte da Polícia Judiciária Militar, ao longo dos últimos três anos.
Oficial detentor de excecionais qualidades e virtudes militares, humanas e profissionais, o Major Carlos Carvalho integrou-se no serviço desta Polícia de forma notável, demonstrando desde o início um alinhamento exemplar com os objetivos da instituição e uma grande capacidade de agregar valor à unidade que integra. As suas admiráveis capacidades permitiram-lhe não só integrar-se com sucesso na equipa de investigação criminal que tão brilhantemente chefia, mas também atingir um padrão de desempenho verdadeiramente notável.
As suas qualidades pessoais - entre as quais se destacam o perfecionismo, o rigor, a capacidade de análise, o elevado espírito de sacrifício, a obediência, a lealdade, a abnegação, o sentido de justiça, a determinação e a capacidade de decisão - possibilitaram-lhe estabelecer uma dinâmica de trabalho reconhecidamente eficiente, conduzindo investigações de especial complexidade de forma inequivocamente excecional.
No âmbito técnico-profissional, o Major Carlos Carvalho tem demonstrado elevada competência, desempenho extraordinário e notáveis qualidades pessoais, pautando a sua conduta por uma permanente adaptabilidade e disponibilidade para fazer face aos desafios institucionalmente propostos, constituindo-se como um ativo de elevado valor para este Corpo Superior de Polícia Criminal.
Pelas qualidades pessoais e profissionais referidas, que constantemente cultiva e demonstra, e pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, competência profissional, sentido de responsabilidade, frontalidade, reforçadas de uma habilidade ímpar para construir relações laborais sólidas e profícuas, o Major Carlos Carvalho é inteiramente merecedor de todo o apreço e da pública exaltação dos seus serviços, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao 18225602, Major de Administração Militar Carlos Manuel Paixão Carvalho.
31 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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