Portaria n.º 631/2025/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª Classe, ao 1991060, Tenente-Coronel de Infantaria José Bernardino de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª Classe, ao 1991060, Tenente-Coronel de Infantaria José Bernardino de Sousa Moutinho.

Histórico de alterações JSON API

Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o 1991060, Tenente-Coronel de Infantaria, José Bernardino de Sousa Moutinho, pela excecional competência profissional, inexcedível lealdade, abnegação, empenho e disponibilidade revelados no desempenho das funções de Investigador Chefe de Equipa, na Delegação do Norte da Polícia Judiciária Militar, desde 1 de agosto de 2022.

Ao longo dos dois últimos anos e meio, o Tenente-Coronel José Moutinho destacou-se como um oficial exemplar, detentor de excecionais qualidades e virtudes militares, humanas e profissionais. Sua dedicação incansável à causa da justiça e sua paixão pela investigação criminal o tornaram num exemplo a ser seguido pelos restantes investigadores deste Corpo Superior de Polícia, que lhe reconhecem elevados princípios morais e éticos, dos quais se destacam a honestidade, integridade, justiça, imparcialidade, espírito de sacrifício e de obediência.

No âmbito técnico-profissional, nos seus diferentes domínios de atuação, o Tenente-Coronel José Moutinho distinguiu-se pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, pela sua competência, desempenho extraordinário, exemplar liderança e inabalável compromisso com os valores da Polícia Judiciária Militar. A sua visão estratégica, capacidade de análise crítica e tomada de decisões assertivas foram determinantes para o sucesso de diversas operações e missões policiais, bem como para o tratamento eficiente dos inúmeros inquéritos delegados na equipa de investigação criminal que lidera com reconhecido mérito.

Evidenciou ainda notáveis qualidades pessoais, entre as quais se destaca a excecional capacidade de motivar e inspirar os seus subordinados. A sua liderança, espírito de equipa e capacidade de criar um ambiente de trabalho positivo contribuíram significativamente para o desenvolvimento profissional e o bem-estar de todos quantos tiveram a honra de com ele trabalhar.

Pelas excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais demonstradas, o Tenente-Coronel José Moutinho honrou e prestigiou a classe de Oficiais a que pertence, tendo contribuindo inequivocamente para a elevadíssima imagem de competência e profissionalismo da organização que tão admiravelmente integra, contribuindo assim significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao 1991060, Tenente-Coronel de Infantaria, José Bernardino de Sousa Moutinho.

31 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).