Portaria n.º 633-A/2025/2 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos ao…

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
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Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos ao procedimento pré-contratual n.º 014-B/PRR/2024.

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O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é o Departamento Governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa portuguesa.

Considerando que na elaboração e planificação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) do MNE se apostou na renovação digital por forma a reforçar a robustez das suas infraestruturas de rede, segurança e aplicações e a garantir a confidencialidade, a integridade, a segurança das comunicações e a defesa contra ciberataques, estando prevista a aquisição de infraestrutura de Datacenter (DC) do MNE.

Considerando também que a aquisição em causa está inserida em projeto inscrito no PRR do MNE (Investimento TDAP-C19-i01 - Reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares, enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança), contratualizado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento celebrado a 13 de dezembro de 2021.

E, nesse âmbito, é-lhe aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR.

Considerando, ainda, que a despesa e encargos plurianuais para esta aquisição foram inicialmente autorizados pela Portaria de Extensão de Encargos n.º 234/2025/2, de 1 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01.04.2025, prevendo a seguinte distribuição plurianual da despesa, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2025 - 4 200 000 EUR;

Ano de 2026 - 800 000 EUR.

Na sequência da referida portaria foi autorizado e aberto um procedimento de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, ficando o procedimento pré-contratual deserto em função da exclusão das propostas apresentadas, pelo que se torna necessário abrir um novo procedimento pré-contratual, no valor de 5 000 000,00 EUR (cinco milhões de euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor com impacto financeiro a concretizar integralmente no ano de 2026, sendo necessário para o efeito a reprogramação financeira dos encargos plurianuais.

Nos termos do disposto no nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao procedimento pré-contratual n.º 014-B/PRR/2024, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Assim, nos termos do disposto nos n.osn. 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos ao procedimento pré-contratual n.º 014B/PRR/2024 de aquisição de infraestrutura de Datacenter (DC), no valor total de 5 000 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com impacto integral no ano económico de 2026.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever no orçamento da Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE).

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

7 de novembro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

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