Portaria n.º 638/2025/2 — Autoriza a participação de Portugal na Operação Noble Shield da NATO, em 2025

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a participação de Portugal na Operação Noble Shield da NATO, em 2025.

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A NATO, através do Headquarters Allied Air Command (AIRCOM), reafirmou, juntos dos aliados, a necessidade de emprego de meios aéreos na operação, de forma a garantir as atividades aéreas «tranquilização, dissuasão e defesa» na fronteira leste da Aliança com o objetivo de preservar o controlo do Supreme Allied Commander Europe (SACEUR), na sua área de responsabilidade.

Portugal, enquanto membro fundador da NATO, reitera o seu empenho nos esforços internacionais, através da participação com forças aeronavais na Operação Noble Shield, contribuindo, assim, para a manutenção da liberdade de navegação e transporte marítimo, operações humanitárias e de busca e salvamento, patrulha marítima e minimização das ameaças convencionais e não convencionais na fronteira leste da Aliança.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas empenhados na Operação Noble Shield.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual e no n.º 5.º da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Operação Noble Shield da NATO, em 2025, 1 (uma) aeronave de patrulhamento P-3C CUP+ e respetiva tripulação, com até 46 (quarenta e seis) militares, por um período de 30 (trinta) dias e 80 (oitenta) horas de voo.

2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, que os militares, que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria, desempenham funções em território de classe C.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Operação Noble Shield da NATO são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2025.

4 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de novembro.

4 de novembro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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