Portaria n.º 641/2025/2 — Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à repartição de encargos orçamentais relativos ao contrato para…

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à repartição de encargos orçamentais relativos ao contrato para «Aquisição de serviços de assistência técnica das plataformas ScaleOut nos centros de dados primário e secundário».

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende lançar um procedimento de contratação para serviços de assistência técnica às plataformas ScaleOut, localizadas no Centro de Dados Primário em Lisboa e no Centro de Dados Secundário no Porto.

Considerando que é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no JOUE;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1 957 182,88 € (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e dois euros e oitenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o procedimento para a contratação da aquisição de serviços de assistência técnica das plataformas ScaleOut nos centros de dados primário e secundário tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece da necessária autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de assistência técnica às plataformas ScaleOut, localizadas no Centro de Dados Primário em Lisboa e no Centro de Dados Secundário no Porto, para 24 meses, até ao montante máximo de 1 957 182,88 EUR (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e dois euros e oitenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce o Imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:

Em 2026: 642 753,00 € (seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e três euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: 983 412,09 € (novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e doze euros e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028: 331 017,79 € (trezentos e trinta e um mil e dezassete euros e setenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos dos anos anteriores, até ao limite das verbas autorizadas.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 6 de novembro de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

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