Portaria n.º 642/2025/2 — Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à repartição de encargos orçamentais relativos ao contrato para…

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à repartição de encargos orçamentais relativos ao contrato para serviços técnicos de informática para trabalho presencial de acompanhamento, monitorização e operação do sistema Central Mainframe (IBMZ).

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende lançar um procedimento de contratação de serviços técnicos de informática para trabalho presencial de acompanhamento, monitorização e operação do sistema Central Mainframe (IBMZ).

Considerando que é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1 774 800,00€ (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil e oitocentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o procedimento para a contratação de serviços técnicos de informática para trabalho presencial de acompanhamento, monitorização e operação do sistema Central Mainframe (IBMZ) tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece da necessária autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços técnicos de informática para trabalho presencial de acompanhamento, monitorização e operação do sistema Central Mainframe (IBMZ), até ao montante máximo de 1 774 800€, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:

Em 2026: 493 000€ (quatrocentos e noventa e três mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: 591 600€ (quinhentos e noventa e um mil e seiscentos euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028: 591 600€ (quinhentos e noventa e um mil e seiscentos euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2029: 98 600€ (noventa e oito mil e seiscentos euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos dos anos anteriores, até ao limite das verbas autorizadas.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 6 de novembro de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

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