Portaria n.º 646/2025/2 — Autoriza o Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato tendo em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato tendo em vista a aquisição de serviços de receção e expedição de malas diplomáticas (2025-2030).
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) formula, coordena e executa a política externa do Estado Português, cabendo-lhe assegurar a representação de Portugal no estrangeiro, através da sua rede externa de Embaixadas, Consulados e Missões.
Para o cumprimento da sua missão, os serviços do MNE têm a necessidade de adquirir serviços de expedição e receção de malas diplomáticas.
A natureza confidencial dos bens expedidos e recebidos, bem como a sua dimensão e valor, tornam a prestação destes serviços complexa, assumindo contornos específicos não encontrados noutros serviços de receção e expedição de mercadorias.
A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, procedeu à contratualização centralizada de Serviços de Receção e Expedição de Malas Diplomáticas (2025-2030) para o Ministério dos Negócios Estrangeiros - Ação Governativa e Gestão Administrativa e Financeira e para o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e sequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.
A despesa e encargos plurianuais foram autorizados pela Portaria n.º 614/2024/2, que foi objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2024.
Considerando que, na sequência de procedimento pré-contratual, o Lote 1 do referido procedimento foi adjudicado por 2 274 475,90 EUR e o Lote 2 ficou deserto, existe a necessidade de abrir novo procedimento pré-contratual, de concurso público, sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, pelo preço base de 140 000 EUR, ficando a despesa total estimada em 2 414 475,90 EUR;
Face aos hiatos temporais e procedimentais decorridos, verifica-se a necessidade de reajustar o período de execução autorizado à execução real do contrato, pelo que importa proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do mesmo.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Assim, nos termos do disposto nos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1 - Autorizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato tendo em vista a aquisição de serviços de receção e expedição de malas diplomáticas (2025-2030), no montante total de 2 414 475,90 € (dois milhões, quatrocentos e catorze mil, quatrocentos e setenta e cinco euros e noventa cêntimos), com a seguinte distribuição plurianual:
2025 - 80 482,52 EUR;
2026 - 482 895,18 EUR;
2027 - 482 895,18 EUR;
2028 - 482 895,18 EUR;
2029 - 482 895,18 EUR;
2030 - 402 412,66 EUR.
2 - Estabelecer e desde já autorizar que os montantes indicados na presente portaria, para os anos de 2026 a 2030, serão acrescidos dos saldos apurados no ano que lhes antecede.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos das entidades Ação Governativa e Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de novembro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).