Portaria n.º 65/2025/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 215/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 2 da Portaria n.º 215/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2024.
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de apoio/suporte à coordenação para consultoria funcional, gestão de projetos, ações conjuntas e grupos de trabalho e atividades de representação internacional, pelos anos de 2024 a 2026, mediante a Portaria n.º 215/2024, de 13 de fevereiro.
Pelo facto de, nessa data, ainda estarem vigentes dois contratos que possibilitaram assegurar esses serviços em 2024, resultando assim que apenas se justifica que esta autorização dê enquadramento a um encargo a assumir para 2025-2027. Como tal, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 215/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 302 574,92 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026: 302 574,92 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2027: 302 574,92 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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