Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2025 — Criação da Estrutura de Missão para a Promoção da Língua Mirandesa

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-03-18
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Cria a Estrutura de Missão para a Promoção da Língua Mirandesa.

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2025

A língua mirandesa, reconhecida pelo artigo 2.º da Lei n.º 7/99, de 29 de janeiro, como património cultural e linguístico de Portugal, constitui um testemunho singular da densidade e da diversidade cultural do País. A sua preservação e valorização representam um compromisso do Estado, de acordo com os princípios consagrados no artigo 9.º da Constituição, que impõe a promoção e valorização do património cultural.

O Plano Estratégico apresentado pelo grupo de trabalho para a promoção da língua Mirandesa, criado pelo Despacho n.º 1294/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro, concluiu pela necessidade de instituir uma estrutura de missão célere e eficaz destinada à concretização de políticas públicas de valorização e salvaguarda da língua mirandesa, assegurando a sua preservação e difusão. A Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, também prevê a afetação de verbas para a criação e funcionamento de uma entidade promotora da língua mirandesa.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a Estrutura de Missão para a Promoção da Língua Mirandesa (EMPLM), na dependência do membro do Governo responsável pela área da cultura.

2 - Definir que a EMPLM tem a sua sede na Casa dos Magistrados, sita na Rua do Convento, em Miranda do Douro, propriedade do Município de Miranda do Douro, podendo o membro do Governo responsável pela área da cultura, mediante despacho, determinar o seu funcionamento em instalações alternativas, quando devidamente justificado.

3 - Estabelecer que a EMPLM tem por missão promover, coordenar e executar políticas de preservação, ensino, difusão e valorização da língua mirandesa, assegurando a implementação do Plano Estratégico para a Promoção da Língua Mirandesa e articulando-se com entidades públicas e privadas relevantes.

4 - Determinar que para a prossecução da sua missão, compete à EMPLM:

a)

Implementar e monitorizar o Plano Estratégico para a Promoção da Língua Mirandesa, promovendo a articulação entre organismos da administração central, regional e local, estabelecimentos de ensino, instituições académicas e organizações da sociedade civil;

b)

Criar e coordenar uma Bolsa de Professores de Língua Mirandesa, promovendo a sua habilitação e certificação em articulação com as instituições de ensino superior e centros de formação de docentes;

c)

Desenvolver e implementar programas de ensino do mirandês nos diversos níveis de escolaridade, em colaboração com o Ministério da Educação e as escolas da Terra de Miranda;

d)

Garantir a produção e disseminação de materiais educativos, científicos e culturais em mirandês, promovendo a sua utilização em ambiente escolar e comunitário;

e)

Criar um sistema de certificação de competências linguísticas em mirandês, assegurando a sua homologação pelo Ministério da Educação e o seu reconhecimento oficial;

f)

Apoiar a tradução e edição de obras literárias e científicas, bem como a produção de conteúdos audiovisuais, em mirandês, fomentando a sua divulgação nos meios de comunicação e plataformas digitais;

g)

Dinamizar ações de sensibilização e valorização da língua mirandesa, promovendo o seu uso em contextos institucionais, culturais e económicos;

h)

Implementar projetos-piloto de aprendizagem do mirandês para adultos e população em geral, em parceria com universidades e instituições de ensino não formal;

i)

Coordenar e apoiar iniciativas de investigação e inovação relacionadas com a língua e cultura mirandesas, em cooperação com centros académicos e científicos;

j)

Criar e promover uma exposição itinerante sobre a história, cultura e língua mirandesas, garantindo a sua circulação pelo País;

k)

Fomentar a produção de materiais bilingues para espaços públicos e de serviço ao cidadão, promovendo a visibilidade do mirandês em documentos administrativos, sinalética e comunicação institucional;

l)

Apoiar a produção e realização de atividades culturais e artísticas em mirandês, em colaboração com bibliotecas, teatros, museus, municípios e entidades do setor cultural;

m)

Estabelecer parcerias para a promoção do mirandês em contexto digital, incentivando o desenvolvimento de ferramentas linguísticas, aplicações e recursos online para a aprendizagem e uso da língua;

n)

Monitorizar indicadores de vitalidade da língua mirandesa, elaborando relatórios periódicos sobre a sua situação sociolinguística e apresentando propostas de medidas para a sua revitalização.

5 - Estabelecer que a EMPLM é dirigida por:

a)

Um comissário, a quem compete gerir e coordenar as respetivas atividades;

b)

Dois subcomissários, que coadjuvam o comissário e o substituem nas suas faltas e impedimentos, nos termos definidos por este, sendo ainda responsáveis pelo exercício das competências que lhes sejam delegadas e subdelegadas.

6 - Determinar que o comissário e os subcomissários são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura e exercem as suas funções em comissão de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sendo equiparados para efeitos remuneratórios, de competências e de incompatibilidades, impedimentos e inibições, respetivamente, a dirigente superior de 1.º grau e a dirigente superior de 2.º grau.

7 - Criar, junto da EMPLM, um conselho consultivo, composto por um representante das seguintes entidades:

a)

Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC);

b)

Direção-Geral da Educação;

c)

Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;

d)

Câmara Municipal de Miranda do Douro;

e)

Associaçon de la Lhéngua i Cultura Mirandesa;

f)

Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras;

g)

Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras;

h)

Instituto Politécnico de Bragança;

i)

Agrupamento de Escolas de Miranda do Douro.

j)

UTAD - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

k)

Frauga - Associação para o Desenvolvimento Integrado de Picote;

l)

Academia de Letras de Trás-os-Montes.

8 - Determinar que o exercício de funções no conselho consultivo não é remunerado, não conferindo direito a qualquer compensação, sem prejuízo do eventual pagamento de ajudas de custo quando legalmente aplicável.

9 - Estabelecer que a EMPLM dispõe de uma equipa técnica de apoio composta por até três técnicos superiores, um assistente técnico e um assistente operacional, todos em regime de mobilidade.

10 - Estabelecer que o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da estrutura de missão é assegurado pelo GEPAC.

11 - Definir que os encargos orçamentais decorrentes do funcionamento da EMPLM são assegurados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no capítulo 60 do Ministério das Finanças gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), a transferir para o GEPAC, até ao montante máximo global anual de € 500 000,00.

12 - Determinar que EMPLM se extingue 31 de dezembro de 2029, salvo prorrogação expressamente determinada por resolução do Conselho de Ministros.

13 - Estabelecer a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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