Declaração de Retificação n.º 663/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 16366/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho de 2025…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 16366/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho de 2025, referente ao início do procedimento de elaboração da 1.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal.
Retifica o Aviso n.º 16366/2025/2, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho de 2025
Para os devidos efeitos, torna-se público que por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 16366/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho de 2025, referente ao início do procedimento de elaboração da 1.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
Onde se lê:
«Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada, a Câmara Municipal do Seixal deliberou, na sua reunião ordinária de 4 de junho de 2025, através da deliberação municipal n.º 194/2025 - CMS, o inicio do procedimento da elaboração da 1.ª Alteração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal, com aproveitamento processual. A oportunidade da presente alteração surge da necessidade de adequação e cumprimento Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, com redação atualizada nos termos conjugados dos seus artigos 115.º, 118.º, 119.º e 199.º»
deve ler-se:
«Paulo Alexandre da Conceição Silva, presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada, a Câmara Municipal do Seixal deliberou, na sua reunião ordinária de 4 de junho de 2025, através da deliberação municipal n.º 194/2025 - CMS, o início do procedimento da elaboração da 1.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal, com aproveitamento processual. A oportunidade da presente alteração surge da necessidade de adequação e cumprimento do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada nos termos conjugados dos seus artigos 115.º, 118.º, 119.º e 199.º»
10 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
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