Portaria n.º 666-A/2025/2 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille, para os anos de 2025 e 2026.
A Portaria n.º 501/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025, autorizou a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto, bem como a produção de matrizes em braille e respetiva folha explicativa e respetivo transporte, até ao montante máximo de 1 736 717,60 € (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, setecentos e dezassete euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Os encargos autorizados pela referida portaria enquadram-se nas várias atribuições cometidas à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito da Administração Eleitoral, nomeadamente, por força da organização e do apoio técnico necessários à execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Após a publicação da portaria, verificou-se a necessidade de alterar o montante autorizado para a impressão dos boletins de voto e respetivo transporte, com vista a acautelar um eventual aumento de valores, pelo que se torna necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados na Portaria n.º 501/2025/2, de 4 de setembro.
Os serviços que se pretendem contratar encontram-se atribuídos exclusivamente à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), conforme o disposto no n.º 4 do artigo 86.º da Lei Eleitoral do Presidente da República - Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio.
Assim:
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 2 312 005,60 € (dois milhões, trezentos e doze mil, cinco euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 501/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
2025 - 1 651 013,80 €;
2026 - 660 991,80 €
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
18 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 13 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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