Portaria n.º 667/2025/2 — Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de «Desenvolvimento, licenciamento de software, alojamento e gestão de infraestrutura do novo Visitportugal e de manutenção evolutiva de sites de promoção».
O portal Visitportugal é a ferramenta central na promoção internacional de Portugal como destino turístico, estando presentemente disponível em 10 idiomas, tendo registado 22 milhões de pageviews em 2022, com origem essencialmente internacional.
A atual versão do Visitportugal (lançada em outubro de 2013) apresenta um significativo nível de desajustamento face às necessidades e tendências, identificando-se a necessidade da sua renovação, em termos de conceito, layout, funcionalidades e usabilidade.
Por outro lado, no âmbito da missão de promoção e divulgação de informação do destino e dos seus ativos, o Turismo de Portugal tem vindo a construir diversos sites, com distintos objetivos e públicos-alvo, sendo que, perante a importância e a visibilidade que estas plataformas assumem, é indispensável assegurar a capacidade do respetivo desenvolvimento, seja pelo ajustamento de funcionalidades existentes, seja por intervenções de maior relevância como sejam novas funcionalidades, melhoria de navegação, templates alternativos, reforço de canais, ou mesmo a criação de novas plataformas, cuja necessidade venha a ser identificada.
Neste sentido, é necessário prever mecanismos de integração e articulação entre estas plataformas e o portal Visitportugal, de modo a ser conseguida uma maior eficiência ao nível de gestão de infraestrutura, manutenção evolutiva e gestão de conteúdos.
Considerando a necessidade de assegurar estes serviços, pretende o Turismo de Portugal lançar um concurso público, tendo em vista a aquisição dos serviços de, numa primeira fase, construção do novo Visitportugal e, numa segunda fase, o fornecimento dos serviços de alojamento, gestão de infraestrutura e licenças do software base do novo portal, bem como o desenvolvimento e manutenção evolutiva quer do Visitportugal, quer dos outros sites de promoção do Turismo de Portugal.
Para esse efeito, e a fim de dotar o Instituto das condições que lhe permitam planear e desencadear atempadamente esta operação, tendo em vista a realização de um procedimento de concurso público com publicidade internacional, necessita o Turismo de Portugal, I. P., de assumir um compromisso de despesa para os anos económicos de 2025, 2026, 2027 e 2028.
Assim:
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de «Desenvolvimento, licenciamento de software, alojamento e gestão de infraestrutura do novo Visitportugal e de manutenção evolutiva de sites de promoção», com a duração máxima estimada de 39 meses, até ao montante de 582 000,00€ (quinhentos e oitenta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte distribuição:
Ano de 2025: 321 500,00€:
Receitas próprias - 207 526,95€;
ii) Fundos Europeus - 113 973,05€;
Ano de 2026: Receitas próprias - 124 000,00€;
Ano de 2027: Receitas próprias - 124 000,00€;
Ano de 2028: Receitas próprias - 12 500,00€.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento, e por verbas, de natureza não reembolsável, disponibilizadas no âmbito do Projeto Compete n.º 13980, autorizado na sequência de candidatura aprovada ao abrigo do «Aviso n.º Compete 2030-2023-7 SIAC Internacionalização-Convite Turismo de Portugal».
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
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