Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2025 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais plurianuais, para…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais plurianuais, para os anos de 2025 a 2027, relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Gondomar.

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a presente resolução habilita a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e da Polícia de Segurança Pública, à celebração de um contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Gondomar, tendo em vista a aquisição de uma empreitada de obras públicas para a construção das novas instalações da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Gondomar.

O encargo orçamental decorrente do reembolso máximo ao Município com a contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra, para a construção das novas instalações da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Gondomar, durante os anos económicos de 2025 a 2027, tem o valor máximo global de € 6 496 247,02, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa relativa ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Gondomar, tendo em vista as obras de construção das instalações da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Gondomar, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo global de € 6 496 247,02, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

a)

2025 - € 973 312,05;

b)

2026 - € 5 190 997,62;

c)

2027 - € 331 937,35.

3 - Determinar que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e de 2027 podem ser acrescidas do saldo apurado nos anos económicos que antecedem.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento 522 - saldos de receitas próprias transitadas com outras origens do orçamento da SGMAI, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

5 - Determinar que nos compromissos que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução, através de verbas previstas anualmente no orçamento da SGMAI.

6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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