Declaração de Retificação n.º 672/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 15894/2025/2, de 27 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 15894/2025/2, de 27 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2025.
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 15894/2025/2, de 27 de junho, torna-se público que:
Onde se lê:
«10.2 - Requisitos especiais: os definidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, mais concretamente, só podem ser admitidos:
10.2.1 - Candidatos que possuam o grau de doutor na área científica de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática ou áreas afins, ou, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área;
10.2.2 - Os investigadores Auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou das áreas científicas consideradas pelo Conselho Científico como afins, e ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área.»
deve ler-se:
«10.2 - Requisitos especiais: os definidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, mais concretamente, só podem ser admitidos:
10.2.1 - Candidatos que possuam o grau de doutor na área científica de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática ou áreas afins, ou, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área;
10.2.2 - Os investigadores Auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou das áreas científicas consideradas pelo Conselho Científico como afins, e ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área;
10.2.3 - No âmbito do Contrato-Programa Procedimento Concursal de Apoio Institucional - FCT-TENURE 1.ª edição, o investigador a contratar deve atestar não ser titular de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e/ou sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira e deve ainda atestar ter usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.»
18 de julho de 2025. - O Vice-Presidente, Prof. Doutor Albano Agostinho Gomes Alves.
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