Resolução da Assembleia da República n.º 69/2025 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas especiais de reforço da rede consular portuguesa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas especiais de reforço da rede consular portuguesa.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas especiais de reforço da rede consular portuguesa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - Que os 50 funcionários contratados para os quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros, especialmente preparados para o exercício de missões técnicas ocasionais, sejam colocados em postos que excecionalmente necessitem de apoio especial ao nível da mobilidade de pessoas e bens ou de apoio excecional a comunidades afetadas por circunstâncias anormais.
2 - A criação de novos consulados nos locais com vice-consulados extintos por regulamento consular do anterior governo, que desde há cerca de 15 anos davam resposta aos utentes de Toulouse, Providence, Belém do Pará, Fortaleza, Recife, Curitiba e Porto Alegre.
3 - O alargamento do número de espaços do cidadão em postos consulares de áreas de emigração mais recente, melhorando o leque de serviços que os mesmos disponibilizam.
4 - O alargamento do número de permanências consulares em cada posto, definindo-o em diálogo com as respetivas comunidades, após audição dos membros do Conselho das Comunidades Portuguesas e dos Conselhos Consultivos das Áreas Consulares.
5 - A adoção de um plano adicional de formação específico para todos os funcionários diplomáticos ou técnicos que exerçam funções de chefia de postos consulares, a desenvolver articuladamente entre a estrutura do Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, os restantes serviços de outros ministérios essenciais para o funcionamento dos postos e estabelecimentos de ensino superior.
6 - A criação de centros de atendimento consular, melhorando o funcionamento dos já existentes, de forma a, em articulação direta com as chefias dos postos, por via telefónica e eletrónica, prestarem os esclarecimentos necessários aos respetivos utentes, procederem ao agendamento dos atendimentos e acompanharem os casos de emergência consular.
Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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