Portaria n.º 696/2025/2 — Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir em 2025 às Regiões Autónomas

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Economia e Coesão Territorial - Gabinete do Ministro da Presidência e Gabinete do Ministro da Economia e da Coesão Territorial
Fonte DRE
artigos 3

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Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir em 2025 às Regiões Autónomas.

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O Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social, na sua redação atual, aplicável aos órgãos de comunicação social de âmbito regional ou local, prevê, no n.º 2 do artigo 45.º, que os montantes a atribuir às Regiões Autónomas relativamente a cada um dos incentivos são anualmente fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e do desenvolvimento regional, sob proposta do membro do governo regional responsável pela área da comunicação social, depois de ouvida a respetiva comissão de acompanhamento.

Dando cumprimento ao disposto no referido normativo, a presente portaria procede à fixação da dotação que cabe à Região Autónoma da Madeira, para efeitos de atribuição de apoios ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual.

Não se fixam quaisquer montantes para a Região Autónoma dos Açores, na medida em que não foram recebidas candidaturas elegíveis no período considerado.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 14.º e dos n.os1 e 10 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência e pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria regula os termos e as condições do financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, relativamente às candidaturas apresentadas no ano 2025, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º — Financiamento

1 - O montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir à Região Autónoma da Madeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, é de 19 998,00 euros com a seguinte repartição:

Modernização tecnológica Desenvolvimento digital Acessibilidade à comunicação social Literacia e educação para a comunicação social Desenvolvimento de parcerias estratégicas Dotação(euros)
Madeira 0 19 998,00 0 0 0 19 998,00

2 - Não são atribuídos à Região Autónoma dos Açores apoios do Estado à comunicação social, por não terem sido recebidas candidaturas elegíveis.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de outubro de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro. - 5 de novembro de 2025. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

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