Lei n.º 7/2025 — Elevação da povoação de Salir de Matos à categoria de vila

Tipo Lei
Publicação 2025-01-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

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Elevação da povoação de Salir de Matos à categoria de vila.

Histórico de alterações JSON API

de 28 de janeiro

Elevação da povoação de Salir de Matos à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente lei eleva a povoação de Salir de Matos, no município das Caldas da Rainha, à categoria de vila.

Artigo 2.º — Elevação a vila

A povoação de Salir de Matos, correspondente à freguesia do mesmo nome no município das Caldas da Rainha, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 17 de janeiro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 21 de janeiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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