Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2025/A — Recomenda ao Governo Regional que intervenha pela revisão e atualização das tabelas salariais dos trabalhadores…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2025-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo Regional que intervenha pela revisão e atualização das tabelas salariais dos trabalhadores portugueses da Base das Lajes.

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo Regional que intervenha pela revisão e atualização das tabelas salariais dos trabalhadores portugueses da Base das Lajes

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - No quadro da magistratura de influência e do relacionamento institucional com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, dê início à correção e atualização das tabelas salariais dos trabalhadores portugueses ao serviço do destacamento norte-americano estacionado na Base das Lajes, no âmbito do Regulamento do Trabalho e do Acordo Laboral previstos no Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América.

2 - Na próxima reunião da Comissão Bilateral Permanente, possa ter uma proposta concreta de atualização da tabela salarial a apresentar à delegação americana, tendo em vista a sua análise e debate, visando que a mesma possa ser aprovada, o mais tardar, na reunião da Comissão Bilateral Permanente, a realizar no início do segundo semestre de 2025.

3 - Fique absoluta e definitivamente consagrado que no primeiro grau do escalão zero de todas as tabelas salariais o vencimento base previsto seja correspondente ao pagamento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor na Região Autónoma dos Açores, definida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, com todas as alterações que lhe foram introduzidas, a que serão somados os demais suplementos e subsídios remuneratórios previstos pela legislação laboral.

4 - Até à revisão e atualização final das tabelas salariais, o Governo Regional imponha a sua capacidade reivindicativa no âmbito da delegação que representa Portugal na Comissão Bilateral Permanente do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América para evitar que aos trabalhadores portugueses ao serviço dos militares norte-americanos continuem a ser sonegadas remunerações que lhes são devidas, conseguindo que o «mecanismo transitório», encontrado e anunciado em meados de 2023, seja efetivamente pago, para evitar injustiças e discriminações salariais, tendo por base apenas o valor base do vencimento e a diferença deste para o valor da RMMG em vigor na Região, não contabilizando para tal cálculo as diuturnidades e outros subsídios que lhes sejam legalmente devidos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).