Resolução n.º 7/2025 — Resolução do Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico n.º 12/2025, de 5 de dezembro, utilização de plataforma…
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Resolução do Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico n.º 12/2025, de 5 de dezembro, utilização de plataforma eletrónica.
Resolução do Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico n.º 12/2025, de 05 de dezembro, utilização de Plataforma Eletrónica
I. Enquadramento
1 - O Instituto Hidrográfico utiliza a “Plataforma Eletrónica de Contratação Pública” para registo dos Processos de despesa com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas, conduzidos pelo Instituto Hidrográfico.
2 - A especificidade técnica de utilização desta plataforma implica um elevado volume processual, facto que aconselha a delegação de competências como forma de agilizar o funcionamento do Instituto.
3 - As delegações de competência extinguem-se por caducidade, resultante da mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado, facto que ocorre por força da alteração da composição do Conselho Administrativo.
II. Resolução
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico delega a competência para efetuar os registos atinentes à utilização da Plataforma Eletrónica, no âmbito dos processos de despesa com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas, conduzidos pelo Instituto Hidrográfico, na Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património, Primeiro-tenente de Administração Naval Bárbara Filipa Miranda Lopes.
O Presidente, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante. - O Vogal, Nuno Sacchetti Viana Machado, Capitão-de-Fragata. - O Secretário, Mário José de Oliveira Nunes Barra, Capitão-de-Fragata.»
5 de dezembro de 2025. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.
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