Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2025 — Autoriza a despesa adicional relativa à Linha Violeta do Metropolitano de Lisboa, entre Loures e Odivelas

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-03-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a despesa adicional relativa à Linha Violeta do Metropolitano de Lisboa, entre Loures e Odivelas.

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2023, de 27 de novembro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., foi autorizado, na qualidade de beneficiário direto, a realizar as despesas com os encargos relativos ao investimento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), TC-C15-i03: Metro ligeiro de Superfície Odivelas-Loures, também designado por Linha Violeta, até ao montante global de € 527 300 000,00, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

O concurso público para a construção da Linha Violeta resultou na exclusão de todas as propostas apresentadas pelos operadores económicos, por excederem o preço base do concurso, em média cerca de 46 %. Relativamente às estimativas da fase de estudo prévio concluído em 2023 com a incorporação das obras de reordenamento urbano dos municípios e custos com expropriações, a atualização de preços ocorrida entre a conclusão do referido estudo e o momento em que se estima iniciar o novo procedimento de contratação pública da empreitada, traduz-se num acréscimo ao custo total do investimento de 150,2 milhões de euros, ou seja, um aumento de cerca de 28 % face ao montante global do investimento aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2023, de 27 de novembro. Acresce que o atraso da empreitada não permite a sua execução e conclusão no período de programação do PRR, inviabilizando grande parte do financiamento desta fonte (na modalidade empréstimo).

Não obstante a perda deste financiamento comunitário, o Governo pretende encontrar novas fontes de financiamento comunitárias com disponibilidade financeira para este importante investimento, estando já em progresso a sua obtenção.

Neste contexto, importa rever o montante global do investimento, assim como proceder à reprogramação dos respetivos encargos financeiros, face à necessidade de se ter de adotar um novo procedimento de contratação, que implica inevitavelmente um atraso na celebração do contrato da empreitada.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a realizar a despesa adicional relativa ao Metro ligeiro de Superfície Odivelas-Loures, também designado por Linha Violeta, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2023, de 27 de novembro, no valor máximo de 150,2 milhões de euros, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar a extensão do prazo de execução deste investimento até 2029.

3 - Determinar que o presente investimento é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência, pelo Fundo Ambiental, pelo BEI - Banco Europeu de Investimento, por fundos europeus e pelo Orçamento do Estado.

4 - Estabelecer que caso seja obtido financiamento adicional do Fundo Ambiental ou de fontes de financiamento comunitárias ao presente investimento, as verbas a inscrever financiadas pelo Orçamento do Estado e pelo Fundo Ambiental, é reduzido na respetiva proporção.

5 - Mandatar o conselho de administração do Metropolitano, E. P. E., a procurar outras fontes de financiamento, nacionais e/ou comunitárias, enquadráveis neste projeto de investimento.

6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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