Portaria n.º 705/2025/2 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à prestação de serviço para elaboração de levantamento topográfico, levantamento arquitetónico, estudo geotécnico e projeto de execução para obras de demolição, reabilitação de edificações existentes e construção de novas edificações no complexo do Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública ― Quinta da Bela Vista.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de adquirir serviços para elaboração de levantamento topográfico, levantamento arquitetónico, estudo geotécnico e projeto de execução para obras de demolição, reabilitação de edificações existentes e construção de novas edificações, no complexo do Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública - Quinta da Bela Vista.
O encargo orçamental decorrente da aquisição de serviços para elaboração de levantamento topográfico, levantamento arquitetónico, estudo geotécnico e projeto de execução para os fins apresentados, durante os anos económicos de 2026 a 2030, tem o valor global de 903 402,66 € (novecentos e três mil, quatrocentos e dois euros e sessenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à prestação de serviço para elaboração de levantamento topográfico, levantamento arquitetónico, estudo geotécnico e projeto de execução para obras de demolição, reabilitação de edificações existentes e construção de novas edificações no complexo do Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública - Quinta da Bela Vista, para os anos de 2026 a 2030, até ao montante máximo de 903 402,66 € (novecentos e três mil, quatrocentos e dois euros e sessenta e seis cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
2026 - 90 340,27 €;
2027 - 722 722,13 €;
2028 - 0,00 €;
2029 - 0,00 €;
2030 - 90 340,26 €.
Artigo 3.º
A importância fixada para os anos económicos de 2027 a 2030 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 5.º
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
20 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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