Portaria n.º 708/2025/2 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 168/2025/2, de 3 de março

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 168/2025/2, de 3 de março.

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A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de consultores seniores no âmbito da continuidade de negócio, nos anos económicos de 2025, de 2026 e de 2027, através da Portaria n.º 168/2025/2, de 3 de março.

Não foi possível celebrar o contrato e concretizar a execução financeira inicialmente prevista, mas mantendo-se o montante da despesa autorizado e o prazo de execução do contrato, torna-se necessário proceder à reprogramação daquela portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 13 de março, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 168/2025/2, de 3 de março, da seguinte forma:

2026: 140 701,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 140 701,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2028: 140 701,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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