Portaria n.º 714/2025/2 — Altera a Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, que autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-05
Última atualização 2026-07-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Cultura, Juventude e Desporto - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-07-08, Portaria n.º 294/2026/2 — Altera a Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, que autoriza…

Altera a Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, que autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio financeiro às entidades promotoras das orquestras regionais, reprogramando a respetiva repartição anual, sem aumento do encargo global autorizado.

Histórico de alterações JSON API

Através da Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, foi a Direção-Geral das Artes autorizada a assumir os encargos de apoio financeiro, nos anos económicos de 2025 a 2029, referentes aos contratos de concessão de apoio financeiro às entidades promotoras das orquestras regionais para o período de 2025-2028, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 11/2024, de 8 de janeiro.

De forma a permitir um ajustamento concreto ao desenvolvimento das atividades artísticas numa perspetiva de planificação anual das orquestras regionais, importa retificar a repartição anual do apoio financeiro, através de uma alteração à Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, sem qualquer aumento global de encargo financeiro.

Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9526/2025, de 11 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro

O n.º 2 do Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, passa a ter a seguinte a redação:

«2 - Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos referidos não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a)

Ano de 2025: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros);

b)

Ano de 2026: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros);

c)

Ano de 2027: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros);

d)

Ano de 2028: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros).»

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

29 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 25 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.

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