Portaria n.º 716/2025/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha…
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Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha de Évora Évora-Évora Norte passagem inferior de peões km 123+850 execução».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou de «Linha de Évora - Évora-Évora Norte - passagem inferior de peões km 123+850 - execução»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 2 000 000,00 €;
Considerando que este processo faz parte integrante da candidatura da «Ligação Ferroviária Sines/Elvas (Espanha): Troço Évora-Évora Norte», aprovada no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027;
Considerando que o procedimento para a «Linha de Évora - Évora-Évora Norte - passagem inferior de peões km 123+850 - execução» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2026, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha de Évora - Évora-Évora Norte - passagem inferior de peões km 123+850 - execução», até ao montante global de 2 000 000,00 € (dois milhões de euros), na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 99 % do contrato.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: 40 000,00 €;
Em 2026: 1 960 000,00 €.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deverá assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas Propostas de Planos de Atividades e Orçamentos.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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