Portaria n.º 717/2025/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a «Linha do Norte ― Alfarelos-Pampilhosa ― intervenções complementares ― alteração do layout da Estação de Alfarelos e passagens desniveladas ― fiscalização».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar a «Linha do Norte - Alfarelos-Pampilhosa - intervenções complementares - alteração do layout da Estação de Alfarelos e passagens desniveladas - fiscalização»;
Para o efeito, foi concedida pelo Despacho n.º 2058/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro, autorização para a reprogramação dos encargos orçamentais, a executar nos anos de 2024 a 2026, inicialmente aprovados pela Portaria n.º 338/2022, de 17 de fevereiro, no montante de € 3 204 207,80, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2024 apenas será concluído em 2025, tornando-se necessário autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 3 204 207,80, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando o contrato para a «Linha do Norte - Alfarelos-Pampilhosa - intervenções complementares - alteração do layout da Estação de Alfarelos e passagens desniveladas - fiscalização» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2027, torna-se necessário proceder à reprogramação da repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato da «Linha do Norte - Alfarelos-Pampilhosa - intervenções complementares - alteração do layout da Estação de Alfarelos e passagens desniveladas - fiscalização», até ao montante global de € 3 204 207,80, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: € 1 232 387,62, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: € 1 478 865,14, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: € 492 955,04, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - Ficam revogados a Portaria n.º 338/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de fevereiro e o Despacho n.º 2058/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro.
7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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